Promulgada em 8 de julho de 2022, e regulamentada em 11 de maio de 2023, a Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da COVID-19, foi criada para incentivar a produção cultural do país e garantir ações emergenciais demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos anos. Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura - FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais. Por tratar-se de lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil. Esse plano deve ser implantado no Sistema Nacional de Cultura no máximo até 60 dias após a liberação do Portal +Brasil. Segundo a Lei, o Governo Federal tem o prazo de até 90 dias, após a promulgação da mesma, para realizar o repasse das verbas para os entes federados.
O Município de Franciscópolis tem previsão de receber aproximadamente R$ XXXX,XX ( ), que serão partilhados entre as ações de: audiovisual (Art. 6º) e demais linguagens e segmentos (Art. 8º). Sobre a lei é importante saber que: Permite que Estados, Distrito Federal e Municípios façam ações emergenciais para enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural. Para a regularização das ferramentas de seleção, editais, chamamentos e outros. A Lei Paulo Gustavo aponta o estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de critérios diferenciados de pontuação ou outro meio de incentivo.