LEI Nº 474, DE 13 MAIO DE 2024
Art. 1° - Fica instituído o programa de incentivo de regularização de Débitos Tributários, denominado CONTRIBUINTE LEGAL 2024, destinado a incentivar regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos ou não, ajuizados ou não, com elegibilidade suspensa ou não, vencidos ate dia de dezembro de cada exercício fiscal, na forma e nas condições estabelecidas nessa lei, bem como destinado a conceder descontos para pagamento à vista de IPTU.