ÍNDICE DE LEIS MUNICIPAIS 2023
Art. 1º- Esta Lei altera o artigo 39 da Lei Municipal 343/2018 que “Dispõe sobre a atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Franciscópolis."
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Franciscópolis/MG – CME, órgão colegiado representativo da comunidade esportiva do município, vinculado ao órgão responsável pela implementação da Política Esportiva municipal. Parágrafo Único – O CME funcionará como órgão deliberativo, normativo e consultivo das políticas municipais de esportes e de lazer.
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Franciscópolis/MG – FUMPAC de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado ao órgão responsável pela implementação da Política do Patrimônio Cultural do município, como captador e aplicador dos recursos a serem utilizados na área de Patrimônio Cultural, mais precisamente no financiamento de projetos e ações de promoção, preservação, manutenção e conservação do Patrimônio Cultural material e imaterial local.
Art. 1° - Art. 1o Esta Lei estabelece normas sobre a Política Municipal de Turismo e define as atribuições do Governo Municipal no planejamento e desenvolvimento do turismo no Município de Franciscópolis
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município Franciscópolis - MG, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita em R$ 41.951.420,00 (quarenta e um milhões e novecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte reais).
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da complementação referente ao piso salarial dos Profissionais da Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Parteiras) previsto na Lei Federal .n143434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei n 7498, de 25 de junho de 1986.
Art. 1º - O Estádio Municipal de Futebol de Franciscópolis, localizado na área urbana, especificamente na Rua José Pinheiro, 80, fica denominado como Estádio Municipal José Maria Gomes Pego.
Art. 1º - A quadra de esportes anexa à Escola Municipal Vicente Macedo, localizada na Rua Tupinambás 20, centro, Franciscopolis fica denominada de Quadra de Esportes "Osvaldo Guardiano do Amaral".
Art. 1º - Art. 1º Fica denominada PRAÇA AUGUSTO AVELINO DA SILVA, o logradouro público inominado, compreendido no quadrante localizado próximo à Escola Municipal Vicente Macedo, no final da Rua Sebastiana de Carvalho, no centro da sede do município de Franciscópolis.
Art. 1º - Art. 1º Fica denominado MERCADO MUNICIPAL JOSÉ MACEDO DE AZEVEDO, o Mercado Municipal de Franciscópolis, localizado na Rua Tupinambás, n30, no centro da sede do município de Franciscópolis.
Art. 1º - Art. 1º Fica denominada PRAÇA MONSENHOR JORGE LOPES DE OLIVEIRA, o logradouro público inominado, compreendida no quadrante localizado próximo à IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, entre a Avenida Presidente Kennedy e ruas Tristão Aarão Couy e Custódio Ramos, no centro da sede do município de Franciscópolis.
Art. 1º - Art. 1º Fica denominada Travessa SEBASTIAO GONÇALVES o logradouro público que tem início na Avenida Presidente Kennedy, entre os números 472 e 482, sendo uma Travessa sem saída.
Art. 1º - Art. 1º Os Anexos III (Quadro de Progressão do Pessoal Efetivo) e VI (Tabela de vencimentos Pessoal Comissionado e Pessoal Efetivo) da Lei Municipal nº 343/2018 passa a vigorar conforme redação anexa.
Art. 1º - Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Franciscópolis relativo ao exercício de 2024, compreendendo:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS EVMJ, em todos os seus termos.
Art. 1º - O valor do salário mínimo pago pela Administração de Pública Municipal de Franciscópolis/MG, a partir de 01 de maio de 2023, será de R$1.320,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes às Endemias (ACE)e, Agente Comunitário e Saúde (ACS) desta Municipalidade, que não será inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionalmente definidos;
Art. 1º - O artigo art.4ª da Lei 445/2023 para vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do Munícipio de Franciscópolis MG junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DE SUDENE - CIMAMS, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica Inter federativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação Inter federativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividade e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 1º - Fica instituído o programa de incentivo de regularização de Débitos Tributários, denominado CONTRIBUINTE LEGAL 2023, destinado a incentivar regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos ou não, ajuizados ou não, com elegibilidade suspensa ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de cada exercício fiscal, na forma e nas condições estabelecidas nessa lei, bem como destinado a conceder descontos para pagamento à vista de IPTU.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento a vigorar no exercício de 2023 - LEI MUNICIPAL 439 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, no valor de R$15.120,00 (Quinze mil e centro e vinte reais);
Art. 1º - Os Anexos III (Quadro de Progressão do Pessoal Efetivo) e VI (Tabela de vencimentos Pessoal Comissionado e Pessoal Efetivo) da Lei Municipal nº 343/2018 passa a vigorar conforme redação anexa.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 36.000,00 (trinta e sei mil reais) à APAE de Malacacheta MG, inscrita no CNPJ sob no 02.217.712/0001-92, dos quais, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) serão utilizados para manutenção das atividades rotineiras e institucionais da entidade e, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a ser utilizado para que a referida instituição disponibilize fonoaudiólogo (a) pertencente ao quadro de funcionários da entidade e, que possa comparecer no Município de Franciscópolis com a finalidade de prestar atendimento aos munícipes que necessitarem do acompanhamento de tal profissional.