DECRETO 63/2023: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Em decorrência do luto oficial em questão, no dia 13 de novembro de 2023 (segunda-feira) não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Ficam excluídos do artigo acima, os serviços essenciais de interesse da coletividade, tais como: Limpeza Pública, Cemitério e Policlínica Municipal.