LEI ALDIR BLANC II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024

A Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG, divulga o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – LEI ALDIR BLANC II

A Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG, divulga o RESULTADO FINAL  do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – LEI ALDIR BLANC II

A Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG, divulga o RESULTADO FINAL  do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – LEI ALDIR BLANC II

A Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG, divulga o RESULTADO PRELIMINAR
do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – LEI ALDIR BLANC II

COMO SE INSCREVER

4.1. A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO, de pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivo ou grupo de pessoas que comprovem atuação nas áreas do Edital, bem como comprovar sede ou domicílio no Município de Franciscópolis.

O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO será de 26 de
junho de 2024 à 05 de julho de 2024 através do e-mail:
educacao@franciscopolis.mg.gov.br.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCÓPOLIS, torna público o presente Edital de Fomento e Premiação para agentes Culturais do Município de Franciscópolis, com Recursos do governo Federal por meio da política Nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura, no âmbito da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Munícipios de forma continuada, de acordo com o § 6º do artigo 3º, do Decreto nº11.740. Por meio dessa política, será possível investir em projetos e programas de maneira regular, conforme Decreto nº11.740, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Franciscópolis torna público o presente edital para seleção de projetos de fomento à execução de ações culturais, elaborado com base na Lei nº14.399, de 08 de julho 2022, de acordo com o decreto nº 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.453, de 11 de maio de 2023 (Decreto de fomento)