DECRETO 58/2025: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO

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🔸*COMUNICADO DE PONTO FACULTATIVO*

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Franciscópolis/MG nos dias 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026, com suspensão do expediente e do atendimento ao público, excluídos os dias 22 de dezembro de 2025, feriado municipal de aniversário da emancipação do Município, 25 de dezembro de 2025, feriado nacional de Natal, e 1º de janeiro de 2026, feriado nacional de Confraternização Universal, assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais, observando-se que:

I – Os serviços essenciais de interesse da coletividade, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, saúde pública, deverão atuar em regime de plantão ou escala, a ser determinada pela chefia imediata;

II – Os serviços de urgência e emergência continuarão sendo prestados normalmente pela Policlínica Municipal, sem qualquer interrupção;

III – Ficam também como serviço essencial da coletividade os serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Franciscópolis, o qual deverá atuar em regime de plantão.

IV – Caso haja necessidade, observada a supremacia do interesse público, o Secretário da pasta correspondente poderá convocar servidores para o retorno ao trabalho, ainda que estejam fora da escala de plantão, observada a legislação municipal de regência e os direitos constitucionais aplicáveis.

Art. 2º A Administração Municipal se compromete a garantir o cumprimento deste decreto, adotando medidas administrativas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.