LEI Nº 495, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 1° - Instituição das Taxas: § 1° Ficam instituídas, no âmbito do Município de Franciscópolis, as seguintes taxas: 1 - Taxa de Fiscalização de Pesquisa Mineral (TFPM); II — Taxa de Fiscalização de Mineração Ociosa (TFMO). § 1° As taxas de que trata esta Lei incidem exclusivamente sobre títulos minerários (autorização de pesquisa ou concessão de lavra) cujo polígono territorial incida, ainda que parcialmente, no Município de Franciscópolis.